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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Saiba o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo de entrega


Quem já comprou um imóvel vendido na planta deve conhecer a cláusula de tolerância que permite que construtoras atrasem em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa ou indenização, as obras dos empreendimentos.
A prática, que gera problemas para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, após o Ministério Público do Estado de São Paulo classificar a cláusula como ilegal.
O órgão não homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinou com o Secovi-SP (sindicato da habitação) em setembro de 2011. O acordo continha orientações para a entrega de imóveis.
"Não se concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais", justificou o Ministério Público.
O Secovi afirma que vai orientar seus associados a seguir o TAC. Na prática, se as construtoras adotarem a recomendação, o prazo de tolerância de 180 dias continuará nos contratos.
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, mesmo que tente negociar, dificilmente o consumidor consegue alterar o contrato. "Ele adere ou não compra o imóvel."
Mas, mesmo que tenha assinado, o comprador pode entrar na Justiça ou acionar o Procon se a obra atrasar, dentro ou depois dos seis meses.
"Não é porque o cliente assinou que a cláusula de atraso é válida. Ela não está prevista no Código de Defesa do Consumidor", afirma Paulo Arthur Góes, diretor-executivo do Procon-SP.
O presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, diz que a cláusula não fere a lei e que o termo é "benéfico" ao consumidor. "Há obrigação da construtora de avisar com antecedência se a obra for atrasar, além de prever indenização após os 180 dias."

Editoria de Arte/Folhapress

O QUE FAZER

Se o prazo prometido já estourou, a primeira dica é entrar em contato com a construtora por escrito, de preferência por carta com aviso de recebimento, explica Tatiana Viola de Queiroz, advogada da ProTeste (associação de defesa do consumidor). A empresa tem 30 dias para responder à manifestação do cliente. Não havendo resposta, a recomendação é procurar o Procon.
"Em último caso, deve-se entrar na Justiça", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Editoria de Arte/Folhapress



Fonte: Folha de S. Paulo

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